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Nome Negativado por Engano? Saiba como resolver e ser indenizado

Atualizado: 4 de jul. de 2025

Seja por falha da empresa, pagamento não reconhecido ou golpe, veja como reagir quando seu nome é negativado injustamente.

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Ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa pode trazer inúmeros transtornos, como a recusa de crédito, dificuldades para alugar um imóvel e até mesmo constrangimento no mercado. Agora, quando essa negativação ocorre por um erro ou uma dívida que não é sua, o problema deixa de ser financeiro e se torna uma violação dos seus direitos.


A negativação indevida é uma falha grave por parte da empresa que a solicita, e a legislação brasileira oferece mecanismos claros para que o consumidor possa não apenas limpar seu nome, mas também ser reparado pelo dano sofrido.


Um nome pode ser negativado indevidamente por diversas razões. É importante identificar se a sua situação se encaixa em uma delas:


a. Dívida Já Paga: você quitou o débito, mas a empresa, por falha de comunicação ou erro administrativo, não retirou seu nome do cadastro de inadimplentes no prazo legal (que é de 5 dias úteis após o pagamento).


b. Serviço Não Contratado ou Cancelado: a negativação é referente a um serviço que você nunca contratou ou que já havia sido cancelado formalmente (como um plano de celular, TV a cabo ou cartão de crédito).


c. Fraude ou Uso de Documentos por Terceiros: golpistas usaram seus dados para fazer compras ou contratar serviços em seu nome, gerando uma dívida da qual você não tinha conhecimento.


d. Dívida Prescrita: o débito em questão já tem mais de 5 anos, e, portanto, não poderia mais constar nos órgãos de proteção ao crédito.


e. Ordem Judicial Ignorada: existe uma decisão da justiça determinando a suspensão da cobrança ou a retirada da negativação, mas a empresa não cumpriu a ordem.


Nestes casos, o importante é agir de forma rápida e organizada para resolver o problema e construir um caso sólido para uma futura ação de reparação. O primeiro passo é emitir um extrato ou certidão do órgão de proteção ao crédito (Serasa, SPC Brasil, etc.) que comprove a inscrição do seu nome. O documento deve mostrar qual empresa ordenou a negativação, o valor da dívida e a data da inclusão.


No caso de a empresa se recusar a retirar a negativação ou simplesmente não o fizer no prazo correto, a via judicial é o caminho para garantir seus direitos. A negativação indevida não é um mero aborrecimento. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é consolidada no sentido de que a inscrição imprópria do nome de um consumidor gera um dano moral presumido (in re ipsa). Isso significa que não é preciso provar que você sofreu um constrangimento; o próprio fato de ter o nome "sujo" indevidamente já é suficiente para gerar o direito a uma indenização em dinheiro como forma de reparar o dano.


Não aceite esse prejuízo. Essa é uma falha grave da empresa e você tem direito à reparação. Entre em contato com um advogado especialista para uma análise completa do seu caso.

 
 
 

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