Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: como reconhecer e buscar seus direitos
- Aline Alecrim
- 25 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de jul. de 2025
Você se sente humilhado, perseguido ou isolado no seu ambiente de trabalho? Você pode ser uma vítima de assédio moral. Saiba que a lei está do seu lado e que essa situação não precisa continuar.

No ambiente de trabalho, é fundamental que as relações sejam baseadas em respeito e profissionalismo. No entanto, muitas vezes, a linha entre uma cobrança rigorosa e uma conduta abusiva é cruzada, dando origem ao que a Justiça do Trabalho reconhece como “assédio moral”.
O assédio moral não é um ato isolado de desentendimento ou um feedback mais ríspido. Ele se caracteriza pela exposição repetitiva e prolongada de um trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. A finalidade dessa conduta abusiva é, na maioria das vezes, desestabilizar a vítima, minando sua autoestima e forçando-a a pedir demissão ou simplesmente degradando suas condições de trabalho.
As condutas que podem caracterizar o assédio podem partir de um superior hierárquico (assédio vertical, o mais comum), de colegas de mesma função (assédio horizontal) ou até mesmo de subordinados. Para identificar se você está passando por essa situação, observe se alguma destas práticas ocorre de forma recorrente:
a. Isolamento profissional: ser excluído de reuniões, de comunicações importantes por e-mail, de projetos em equipe ou de eventos sociais da empresa de forma deliberada.
b. Comentários depreciativos: ser alvo de críticas, apelidos pejorativos ou comentários maldosos sobre sua competência, vida pessoal ou aparência, especialmente na frente de outras pessoas.
c. Vigilância excessiva: ter cada passo monitorado de forma ostensiva, com controle abusivo sobre horários de pausa, idas ao banheiro ou conversas com colegas.
d. Ameaças veladas ou diretas: sofrer com ameaças constantes de demissão, insinuações sobre sua performance ou ser responsabilizado injustamente por erros da equipe.
Para os casos de assédio moral, a legislação trabalhista oferece mecanismos para proteger o empregado que sofre assédio moral. Os principais direitos que podem ser buscados em uma ação judicial são:
a. Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: quando a empresa comete uma falta grave, como o assédio moral, o trabalhador não precisa pedir demissão. Ele pode solicitar a rescisão indireta, que equivale a uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias.
b. Indenização por Danos Morais: além dos direitos rescisórios, o trabalhador pode pleitear uma indenização financeira como forma de compensação pelo abalo psicológico, pela ofensa à sua honra e pela violação de sua dignidade causadas pelo assédio.
c. Indenização por Danos Materiais: se o empregado teve despesas médicas (consultas, terapias, medicamentos) em decorrência do assédio, ele pode solicitar o reembolso desses valores.
Lidar com o assédio moral no ambiente de trabalho exige uma postura estratégica e amparada pela lei. Não permaneça com dúvidas ou em uma situação de vulnerabilidade, entre em contato com um advogado para uma avaliação profissional e sigilosa do seu caso.


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